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Emissão da 2ª Via do IPTU

Emissão da 2ª Via do IPTU


  1. Emissão de 2ª via do carnê (guias 00 do exercício)

    A guia 00 refere-se à cobrança anual e ordinária de IPTU e/ou TCL daquele exercício.

  2. Emissão de 2ª via de guias extraordinárias (guias 01 e seguintes do exercício)

    As guias 01 e seguintes referem-se a cobranças extraordinárias de IPTU e/ou TCL, emitidas no decorrer dos anos, em processos administrativos.


INFORMAÇÕES SOBRE O IPTU 2019

  1. O vencimento da cota única e da 1ª cota do IPTU 2019 ocorrerá no dia 07/02/2019.

  2. Neste carnê estão sendo cobrados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Na hipótese de impugnação ao lançamento desses tributos, a petição deverá ser protocolada até 08/03/2019, em um dos Postos de Atendimento do IPTU, de acordo com o decreto que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (Decreto n° 14.602/1996).

  3. Para garantir o direito à cobrança desdobrada e ao desconto de 7% de cota única, em caso de impugnação de valor venal ou revisão de dados cadastrais, é obrigatório que o processo administrativo seja aberto pelo contribuinte com a documentação exigida, inclusive o laudo de avaliação ou declaração de valor venal deferido, até o dia 31/01/2019.

  4. Para quaisquer reclamações ou pedidos de revisão de dados cadastrais dirija-se preferencialmente ao Posto de Atendimento do IPTU mais próximo do imóvel.

  5. Caso constem do campo de informações complementares da Notificação de Lançamento as siglas PT, IDAD, FTID e FTTP, significam, respectivamente, parte, idade, fator idade e fator tipologia.

  6. ATENÇÃO

    • As cotas 01 a 10 terão vencimento variável, de acordo com o mês;

    • Para efeitos de quitação, pagamentos em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nessa data;

    • Em dezembro será considerado o último dia de expediente bancário.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O IPTU

Para qualquer questionamento ou esclarecimento relativo a este carnê ou ao imóvel ao qual se refere, dirija-se preferencialmente ao Posto de Atendimento do IPTU mais próximo ao imóvel.

Guias para pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa podem ser obtidas na Procuradoria Geral do Município - PGM. Possibilidade de parcelamento em até 84 vezes. Informe-se pela Central de Atendimento 1746 ou nos Postos de Atendimento da Procuradoria.

Fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptu2v/default.asp

17/01/2019 Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

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